Profissional
Descrição
Apoio na entrega da declaração de IRS 2023 On-line.
Datas a ter em consideração:
- Até 26 de Fevereiro: validar as faturas no e-fatura.
- Até 15 de Março: consultar deduções à coleta.
- Entre 15 e 31 de Março: reclamação das deduções à coleta.
- Entre 1 de Abril a 30 de Junho: Entregar a declaração de IRS.
- Até 31 de Julho: Reembolso do IRS.
O valor que está indicado é por modelo e para trabalhadores dependentes. Restantes anexos tem um acréscimo de 5 euros cada.
Alguma dúvida não hesite em contactar!
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- Até 26 de Fevereiro: validar as faturas no e-fatura.
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- Entre 15 e 31 de Março: reclamação das deduções à coleta.
- Entre 1 de Abril a 30 de Junho: Entregar a declaração de IRS.
- Até 31 de Julho: Reembolso do IRS.
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ID: 653211015
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Publicado 21 de abril de 2024
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